SINTRASPESB INFORMA

16-02-2013 21:30

 

NOTA PÚBLICA
Os servidores públicos municipais aprovados através do concurso público regulamentado pelo edital n.º 001/2010 e homologado em 01/01/2011 através do decreto 001/2011 vêm a público externar indignação e repúdio contra a portaria n. 003/2013 de 15 de janeiro de 2013, assinada pela atual Prefeita Mayra Pires Brito. O documento solicita ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) a suspensão da Homologação do concurso e comunica ao Ministério Público da Comarca de Prado-Bahia sobre a ação determinada pela prefeita, e, ainda, designa 3 servidores públicos do município para comporem uma comissão sindicante para apurar supostas fraudes no concurso público.
Entendemos que essa portaria é arbitrária e uma grave violação aos direitos dos servidores públicos deste concurso, porque o concurso público é um ato legal e a Constituição em seu art. 37, inciso II e IX determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Compreendemos também que a ação não é clara no que diz respeito aos critérios utilizados para a escolha da comissão, se esta é paritária ou não, se é imparcial, se todos os membros têm competência técnica para elaborar apontamentos e roteiros, ministrar esclarecimentos ou julgar à dinâmica procedimental das “supostas” fraudes no concurso público. Há documentos palpáveis e provas contundentes que levam a anulação do concurso? Esta comissão tem conhecimento e acesso a essas provas?
Nós servidores aprovados no concurso em questão queremos compreender o porquê que determinada ação está acontecendo agora, haja vista que o concurso foi realizado em 2010 pela Empresa MSM Consultoria e Projetos Ltda, está no mercado há mais de 15 anos e prestou também serviços nos anos de 2001 e 2005 a este município. As ações advindas da Excelentíssima senhora prefeita não estão ferindo, portanto, os princípios constitucionais da eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade?
Em 2001 ocorreu a mesma problemática. O concurso público feito no ano de 1998 foi cancelado pelo pai da atual prefeita, alguns dos candidatos se sentiram lesados e injustiçados, lutaram e ganharam o direito de exercer suas
atividades públicas na justiça. Muitos ficaram sem trabalhar por um ano, sofreram e tiveram que sair da sua cidade natal para irem à busca de trabalho. Como se vê a história se repete. Além disso, com a recondução dos concursados de 1998 para os cargos que foram aprovados, por determinação da justiça, a prefeitura de Prado/BA precisou ressarcir os candidatos que ganharam a causa, onerando assim, os cofres públicos.
Dentre os candidatos aprovados no concurso (2010) muitos compreendem que a situação vivida é uma represália e perseguição política porque fizeram oposição a então e atual prefeita no período das eleições municipais no ano de 2012.
Em suma: denota-se que determinada ação prevista na portaria supracitada tem característica de arbitrariedade, vingança e perseguição o que vem causando desconforto, medo e repúdio aos servidores públicos do concurso de 2010, é indiscutível que a portaria n. 003/2013 de 15 de janeiro de 2013, nem de longe visa o interesse público, e mais, está causando danos às famílias pradenses.
Assim terminamos esta nota com um pensamento do grande filósofo Cícero: "Quem quiser governar deve analisar estas duas regras de Platão: uma, ter em vista apenas o bem público, sem se preocupar com a sua situação pessoal; outra, estender suas preocupações do mesmo modo a todo Estado, não negligenciando uma parte para atender outra. Porque quem governa a República é tutor que deve zelar pelo bem de seu pupilo e não o seu: aquele que protege só uma parte dos cidadãos, sem se preocupar com os outros, induz no Estado o mais maléfico dos flagelos, a desavença e a revolta."
Prado-BA, 28 de Janeiro de 2013. COMISSÃO QUE REPRESENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO

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